22/06/2014
No dia 05 de junho, a presidenta Dilma sancionou a Lei 12.663, conhecida como Lei Geral da Copa. O artigo 37 da Lei concede a todos os jogadores titulares e reservas das seleções brasileiras campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970 um prêmio em dinheiro de R$ 100.000,00 para cada um, pago de imediato, pelo Ministério do Esporte, e mais uma aposentadoria mensal especial no valor do teto máximo que, hoje, gira em torno de R$ 3.800,00, a ser paga pelo INSS. Caso algum jogador já tenha falecido, o benefício vai para seu sucessor. O secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, explicou que estes atletas nos deram muitas alegrias e agora terão condições para ter uma velhice decente. Ele esqueceu somente de todos os excluídos do sistema previdenciário, que não têm a mesma oportunidade de ter uma velhice decente simplesmente porque trabalharam a vida toda, mas não jogaram futebol nestas copas do mundo. Os benefícios, por jurisprudência, deverão ser estendidos aos jogadores das copas de 1994 e 2002, quando estes alcançarem a idade da aposentadoria.
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