20/10/2016
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recusou o pedido do Figueirense, que pedia a anulação da partida contra o Palmeiras, vencida pelos paulistas por 2 a 1, por conta de erros da arbitragem. Os catarinenses haviam entrado com o processo na noite da última terça-feira. O Figueira alegava que o árbitro cometeu erro de direito, ou seja, havia desrespeitado a regra do jogo. No segundo gol do Verdão, o lateral cobrado por Dudu teria quicado ainda fora de campo, o que invalidaria o lance que gerou o gol de Jean. De acordo com o presidente do STJD, Ronaldo Piacente, não houve este tipo de erro, e sim um equívoco na visão da jogada. “o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que (…) afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol”, escreve o chefe, no despacho. Para Piacente, é necessário que o clube tenha provas inequívocas de que a arbitragem tenha cometido erro de direito. Para o presidente do Tribunal, o Figueira não tinha essas evidências claras. Ontem, pela manhã, o presidente do Figueirense, Wilfredo Brillinger, e o diretor jurídico, Ricardo Cordeiro, concederam coletiva, explicando os motivos pelo qual o clube entrou com a ação no STJD. Segundo o mandatário, os catarinenses vêm sendo constantemente prejudicados. Com a decisão, o Verdão segue com 64 pontos no Campeonato Brasileiro, sete a mais do que o vice-líder Flamengo, que teve seu duelo contra o Fluminense impugnado pelo Tribunal, por conta de possível interferência externa em decisão da arbitragem, que anulou gol do Flu após longa confusão.
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