28/12/2019
A Conmebol anunciou uma mudança no regulamento de inscrições de jogadores para a Libertadores 2020. Os clubes que se reforçarem com atletas que já jogaram por outro time no torneio poderão utilizá-los novamente, desde que em fases diferentes. Até esta temporada, um jogador negociado durante a competição não podia atuar pela sua nova equipe no campeonato, ou seja, podia ser inscrito em apenas uma equipe, ainda que se transferisse no decorrer da disputa. A permissão, contudo, se limita a dois clubes por atleta. Um mesmo futebolista não poderá jogar a fase de clubes por time, as oitavas por outro e as quartas por um terceiro, por exemplo. Apesar do limite de duas mudanças, não é permitido iniciar a competição por uma instituição, se transferir e depois voltar a inicial, respeitando a regra. Os argentinos podem se beneficiar com a mudança. Como a temporada na Argentina é similar à europeia, de agosto a junho, é normal a transferência de jogadores em julho e, a partir de agora, estarão liberados para jogarem normalmente, mesmo que já disputado com outra camisa a competição. Flamengo, Palmeiras, Grêmio, Santos, São Paulo, Athletico Paranaense, Internacional e Corinthians serão os representantes do Brasil na Libertadores 2020.
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