16/05/2020
O Decreto Municipal nº 6466 regulamentou e disciplinou o funcionamento das academias de ginástica em Penápolis, que puderam retomar suas atividades desde o dia 12 deste mês. Obedecendo as determinações do Ministério da Saúde, os estabelecimentos, que foram considerados essenciais pelo presidente Jair Bolsonaro, deveriam adotar uma série de medidas de prevenção contra o coronavírus – Covid-19, entre elas, o agendamento de hora em hora para cada aluno em horário personalizado; contingente respeitando a área de 3 metros quadrados de distância entre um aluno e outro; recepção aos alunos com o termômetro eletrônico garantindo a restrição de temperatura corporal; higienização total de cada equipamento após o uso; além de uso de matérias de proteção tanto para profissionais como para alunos, como por exemplo, máscaras e luvas; além da disponibilização de álcool gel 70% e papel toalha para cada aluno. O decreto proíbe ainda o atendimento de alunos com idade superior a 60 anos.
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