04/04/2008
O Clube Atlético Penapolense e o lateral-direito Wesley serão julgados na próxima segunda-feira, 7, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol. Os dois foram relatados pelo árbitro Edson Reis Pavani Júnior depois do clássico regional contra o Linense.
O CAP está incluído nos artigos 213, 215 e 233. O artigo 213 diz que o time capeano deixou de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto. A pena vai desde multa de R$ 50.000,00 a R$ 500.000,00 e perda do mando de campo de uma a três partidas. O artigo 215 diz que o CAP não se apresentou em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. A pena é multa de R$ 5.000,00 por minuto de atraso. Já o artigo 233 relata que o CAP deixou de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto. A pena é multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00. Já o lateral-direito Wesley foi denunciado pelo artigo 255, por praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe. A pena é suspensão de 1 a 3 partidas.
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