01/11/2012
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Flávio Zveiter, refutou, na noite de terça-feira, que o polêmico jogo entre Internacional e Palmeiras tenha sido anulado. Com o pedido de impugnação da partida apresentado pela equipe paulista, Zveiter explicou que tinha a obrigação de ordenar a suspensão provisória do resultado, até que o processo seja julgado. “Não houve anulação da partida. O que aconteceu foi que o Palmeiras protocolou um pedido de impugnação de partida. Preenchidos os requisitos, cabe ao presidente do tribunal determinar que não se homologue o resultado da partida e que as partes se manifestem”, afirmou Zveiter. Foi concedido ao Inter e ao sexteto de arbitragem o prazo de dois dias para enviarem suas versões do que aconteceu na partida da 33ª rodada do Brasileiro. Após isso, O presidente do STJD acredita que a impugnação palmeirense possa ser julgada em uma semana. “Provavelmente, será marcada uma sessão extraordinária no dia 14 (de novembro), por conta do feriado da Proclamação da República. O processo deve ser julgado nessa sessão ou, no mais tardar, no dia 22”, apontou Zveiter. O pleno se reúne também no dia 8 de novembro, a próxima quinta, mas o presidente não acredita que haja tempo hábil para a inclusão da demanda palestrina na pauta. O Palmeiras alega que o árbitro Francisco Carlos Nascimento anulou um gol do argentino Hernán Barcos por conta de informação que o delegado da partida, o paranaense Gerson Baluta, colheu com um dos jornalistas presentes no gramado. Pela regras do futebol, a interferência externa – ou seja, de qualquer um que não faça parte da arbitragem – não é permitida, assim como o uso de tecnologia para revisão de lances. Zveiter, que preferiu não se comprometer com juízo antecipado sobre o caso, reiterou a necessidade de que o Palmeiras traga provas consistentes de que houve a interferência externa. Piraci Oliveira, diretor jurídico do clube, já havia afirmado que a comprovação seria o maior obstáculo para conseguir anular o jogo. “Efetivamente, se comprovado – e a prova precisa ser cabal – que houve erro de direito, há a anulação daquela partida e a remarcação para uma nova data”, esclareceu. A decisão, não importa qual seja, será definitiva. Pelo previsto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, não há possibilidade de recurso no STJD. As equipes teriam de recorrer à Justiça Comum se quisessem alongar o caso. Caso o pleito palmeirense seja atendido no STJD – hipótese que é vista como improvável pelo próprio clube – a Confederação Brasileira de Futebol não teria um prazo para determinar a data do novo jogo.
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