05/02/2019
DA REDAÇÃO
Adquirir veículos de leilões do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) é uma boa oportunidade, mas é preciso ficar atento às regras para não ter complicações e dor de cabeça futura.
Os pregões têm edital publicado no site www.detran.sp. gov.br, onde podem ser checados o nome do leiloeiro, a empresa do leilão virtual, o endereço do pátio, horários de visitação dos veículos, etc.
As mesmas empresas e leiloeiros podem realizar outros leilões de veículos, como particulares, judiciais, de bancos, mas apenas as ofertas do Detran.SP é que podem ser verificadas no site oficial do departamento.
Empresas e pátios que estiverem usando irregularmente o nome do Detran.SP para pregões de veículos devem ser denunciados à Polícia Civil e também à Ouvidoria do Detran.SP, no site www.detran.sp.gov.br. O sigilo é garantido.
Os veículos com direito a documentação (que podem voltar a circular nas ruas) só podem ser adquiridos por pessoas físicas a partir dos 18 anos. Eles devem se credenciar e informar todos os dados solicitados.
Todas as dívidas do veículo serão desvinculadas pelo Detran.SP. O comprador só deve efetuar a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento (no caso de veículos que podem voltar a circular).
Antes de participar do leilão, o cidadão tem direito de visitar o veículo no pátio. Ele também pode verificar a situação cadastral do veículo com uma simples consulta no portal, além de consultar possíveis vistorias anteriores.
Veículos
Os veículos leiloados são removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Já os veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
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