25/05/2019
DA REDAÇÃO
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que prevê o plantio de uma árvore para cada criança nascida em qualquer município brasileiro. De acordo com o texto, a árvore deverá ser plantada preferencialmente em área urbana.
Para a relatora da comissão, deputada Norma Ayub (DEM-ES), o texto une educação ambiental e conservação da natureza. “Os municípios deverão promover plantios de árvores com dados dos registros de nascimentos em seus cartórios, contribuindo para a política nacional do meio ambiente, unindo educação ambiental e conservação da natureza, motivando as famílias a se engajarem em ações concretas”, afirma.
Segundo o PL, as empresas privadas vão poder participar da iniciativa em parceria com o poder público ou doar mudas de árvores. Além disso, a muda também poderá ser ofertada ao pai ou à mãe que solicitar em até 90 dias depois do nascimento da criança. Caso necessário, o governo local vai poder solicitar todos os meses aos cartórios de registro civil a lista completa dos nascimentos ocorridos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e Constituição, Justiça e de Cidadania.
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
13/10/2026 - Fim da escala 6x1: confira próximos passos da tramitação no Senado
12/10/2026 - Nossa Senhora Aparecida: 95 anos da padroeira do Brasil; entenda
11/10/2026 - OMS lança guia para enfrentar obesidade em crianças e adolescentes
10/10/2026 - Dólar cai a R$ 4,98 e acumula perda de 4,44% na semana
09/10/2026 - Vírus respiratórios ainda estão em alta no país, alerta Fiocruz
09/10/2026 - Bancos começam a devolver R$ 1,3 bilhão a apostadores de bets
08/10/2026 - Calor e chuva persistem em grande parte do país
08/10/2026 - AliExpress e Correios firmam acordo para acelerar entregas no Brasil
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.