Penápolis, 21/12/2025

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Geral

10/08/2024

STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar quinta-feira (08) se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.
Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.
No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.
Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.
"A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?", questionou.
O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. "Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico."
Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.
"Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?", questionou.
Na sessão, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.

(Com Agência Brasil)


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

19/12/2025 - IBGE: 25 municípios concentram mais de um terço do PIB brasileiro

18/12/2025 - Fundações sem fins lucrativos pagam salários maiores que empresas

17/12/2025 - Lançamento de foguete da base de Alcântara é adiado para sexta-feira

17/12/2025 - Orçamento de 2026 precisa de R$ 20 bi para ser fechado, diz Haddad

16/12/2025 - PF deflagra operação contra tráfico internacional de brasileiros

15/12/2025 - Brasileiro está falando menos de política no WhatsApp, mostra estudo

15/12/2025 - Mercado reduz previsão da inflação para 4,36% este ano

13/12/2025 - Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até dia 19

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.