01/04/2020
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) garantiu que as atividades lotéricas e religiosas continuem no rol dos serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus, suspendendo liminar (decisão de caráter provisório) anteriormente deferida pela Justiça Federal. A decisão atendeu um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
A decisão cita "intromissão indesejável do Poder Judiciário na atuação dos demais poderes" e afirma se tratar de um risco à crise econômica e também à saúde, já que a ausência de unidades lotéricas pode aumentar fluxo de pessoas em agências bancárias.
Ainda, o texto cobra "equilíbrio, serenidade e prudência" e magistrados e afirma buscar "preservar o interesse público, impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à pessoa jurídica de direito público e, consequentemente, à coletividade."
(Com Uol, em São Paulo 31/03/2020 21h46)
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