15/12/2009
DA REDAÇÃO
O contribuinte que vendeu dez dias de suas férias em 2004 e teve o desconto indevido do Imposto de Renda tem só até o dia 31 de dezembro para pedir a devolução dos valores que, a partir deste ano, passaram a ser considerados isentos. O prazo está no fim porque, de acordo com o que a legislação tributária prevê, o prazo para reclamar valores cobrados indevidamente termina em cinco anos, contados a partir da data do desconto. Para receber o dinheiro de volta, é preciso corrigir as informações da declaração enviada à Receita Federal em 2005, referente aos rendimentos de 2004, ou seja, quando houve o desconto.
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