12/01/2010
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deve ser declarada por todos os inscritos no CNPJ, com ou sem empregados e por todos os empregadores, definidos como tal pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo os condomínios e sociedades civis, até 26 de março próximo. Com dados relativos ao ano base 2009, os formulários podem ser preenchidos e encaminhados ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico. Estão disponíveis para download nos sites www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. O desrespeito ao prazo sujeita o infrator a multa. As instruções estão na Portaria do MTE de nº 2590 de 30/12/2009. Empresas e condomínios sem empregados devem encaminhar a RAIS negativa. Informações complementares no portal Secovi (www.secovi.com.br). (A/I)
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