12/03/2010
FOLHA ON-LINE
Bares, restaurantes e similares poderão cobrar gorjeta de 20% sobre contas encerradas após as 23h00, caso seja transformado em lei o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que recebeu, ontem, parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa, de acordo com informações da Agência Senado. A matéria foi votada em decisão terminativa. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452 de 1943) no item que prevê a cobrança do porcentual no horário noturno. De acordo com o autor do projeto, os estabelecimentos recebem gorjetas equivalentes a 10% do valor das despesas do consumidor, resultado de contratos ou acordos coletivos.
A proposta de Crivella prevê ainda que as gorjetas recebidas constituam a base de cálculo das férias, incluído o adicional de um terço, bem como do décimo terceiro salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo. No entanto, segundo explicou o senador, para o cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, esses valores não serão considerados, reforçando súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Crivella argumentou, na justificação da proposta, que a intenção é beneficiar garçons e outros trabalhadores de bares e restaurantes que exercem atividade tarde da noite e na madrugada. "Eles estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia", disse Crivella.
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