14/03/2010
Agências bancárias, caixas da prefeitura e postos de recebimento do DAEP deverão divulgar em cartazes a lei municipal nº 880, que limita o tempo de espera em filas nesses locais. A obrigatoriedade da promoção, proposta pelo vereador Hugo Tadeu Montanari Crepaldi (PDT), foi aprovada segunda-feira pela Câmara Municipal. A sua efetivação depende de promulgação do prefeito João Luís dos Santos (PT). A lei nº 880 foi criada no ano 2000 por iniciativa do vereador Mauro Olympio. A espera em filas ficou limitada em até 20 minutos em dias comuns e até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Hugo Tadeu afirmou que a proposta do cartaz tem o objetivo de levar ao conhecimento do público os meios para reclamação do descumprimento da legislação. “O usuário deve ligar para a Fiscalização de Rendas, pelo telefone 3654-2500”, diz Hugo Tadeu. O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), reclamou que até a prefeitura de Penápolis não cumpre a legislação sobre espera em filas. “A administração municipal deve dar exemplo”. O vereador Zeca Monteiro (PT), falou que os bancos colocam reduzido número de funcionários. “São sobrecarregados os funcionários e prejudicados os usuários. A população tem que aprender também a mudar a conta para outro banco quando não há um bom atendimento”. O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o Dr. Rodolfo (PV), reforçou que o cartaz sobre a “lei das filas” contribuirá como orientação. “Tem gente que sabe que existe essa lei, mas não sabe a quem recorrer”. O vereador Luís Antonio Alves de Oliveira, o “Professor Luís”, opinou que é desnecessária a obrigatoriedade do cartaz. “O que é preciso é a fiscalização através da prefeitura”. O vereador Célio de Oliveira (DEM), manifestou preocupação de surgimento de mais uma lei inócua. “No entanto, se houver a aplicação de fato da proposta, o efeito poderá ser positivo”. Imprensa/Câmara
Foto: Projeto de lei aprovado obriga bancos a divulgar a lei contra longas filas
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