19/03/2010
O governador José Serra sancionou quarta-feira,17, a lei 13.983, aprovada pela Assembleia Legislatica de São Paulo (Alesp) em 10 de março de 2010, que reajusta os pisos salariais do Estado em R$ 560, R$ 570 e R$ 580 e determina o início de vigência para 1º de abril. A proposta de aumento do Piso Regional foi feita por meio do projeto de lei, encaminhado em 9 de fevereiro à Alesp. Os índices de reajuste aplicados foram de 10,89% para a primeira faixa salarial, 7,55% para a segunda e 6,42% para a terceira. “A política do governo de São Paulo é elevar sempre o piso da primeira faixa, que é onde está localizada a grande maioria dos trabalhadores que não são beneficiados por acordos coletivos. É um incentivo ao trabalhador paulista. Ao perceber que não houve qualquer movimento em direção à informalidade, concluímos que o objetivo almejado foi alcançado: permitir um acréscimo na renda dos trabalhadores sem prejuízo da preservação da capacidade econômica dos empregadores”, ressalta o secretário estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos. Os novos valores foram estabelecidos de acordo com grupos de ocupação. Os pisos beneficiam, com remuneração acima do salário mínimo nacional (R$ 510), os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. No total são 105 ocupações. A estimativa é de que cerca de 1,4 milhão de trabalhadores sejam beneficiados apenas na primeira faixa.
Histórico
O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº 12.640/07 - alterada pelas Leis nº 12.967/08, nº 13.485/09 e nº 13.983/10, que reajustaram os valores em 2008, 2009 e 2010, respectivamente. A medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporam, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista. A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos regionais pelos Estados. (Assessoria de Imprensa da SERT)
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