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Diário de Penápolis

Cidade & Região

18/06/2010

Vigilância apreende 400 quilos de carne clandestina

O Serviço de Vigilância Sanitária em conjunto com o Serviço de Inspeção Municipal de Penápolis, em uma fiscalização de rotina, apreenderam e inutilizaram no último dia 15, aproximadamente 400 quilos de carne bovina de origem clandestina que seriam vendidas em um estabelecimento da cidade.
Todo o produto ilegal foi inutilizado na presença do proprietário e encaminhado ao aterro sanitário, ainda com o acompanhamento de um funcionário do estabelecimento.
A fiscalização da Vigilância Sanitária lavrou Auto de Infração para o estabelecimento por infringir a Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.
O serviço lembra à população que a venda de carnes, vísceras e miúdos devem seguir rigorosas normas e condições de higiene, além de serem provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos em estabelecimentos licenciados e sob a inspeção de um médico veterinário. O objetivo é proteger, promover e preservar a saúde da população.

Doenças
Segundo o médico veterinário, chefe do Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Vlademir Marangoni Filho, inúmeras doenças são transmitidas pela manipulação e consumo de carne de origem clandestina. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, existem atualmente mais de 205 doenças transmissíveis via carne contaminada, entre elas: a tuberculose, cisticercose, brucelose, botulismo, aftosa e raiva. “É de suma importância a sociedade ter consciência da gravidade deste problema e procurar comprar carnes e outros alimentos em estabelecimento idôneo e legalizado no Serviço de Vigilância Sanitária e no Serviço de Inspeção Municipal. O abate clandestino alem de expor a população à doenças, causa impacto ambiental e maus tratos aos animais, que frequentemente ficam agonizando até a morte”, disse Marangoni.

Denúncia
Denúncias contra esse tipo de irregularidade podem ser feitas pelo telefone 3654-2546. A Vigilância Sanitária é proibida de divulgar o nome do estabelecimento autuado, pois o sigilo dessa informação é garantido por lei, na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X; no Código Civil, artigo 20º e também no Código Tributário Nacional, artigo 198º.

Secom – PMP


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