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Diário de Penápolis

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25/06/2010

Lojas terão que realizar a troca imediata de celular com defeito

DA REDAÇÃO

O Ministério da Justiça afirmou quarta-feira que consumidores que tiverem problemas com o celular podem pedir a substituição imediata do aparelho à loja em que compraram o produto. Tal interpretação acontece depois que o ministério entendeu que a telefonia celular é um serviço essencial e o cliente não pode esperar até 30 dias, como diz hoje o Código de Defesa do Consumidor, para resolução de seu problema. O ministério considerou ilegal o fato de o lojista não providenciar a solução do problema dos aparelhos, encaminhando o consumidor para a assistência técnica do fabricante. Além da substituição imediata do aparelho, o consumidor pode negociar com a loja o abatimento do valor do produto na compra de um novo ou o ressarcimento em dinheiro do valor pago pelo bem. Estes direitos só valem se o defeito no aparelho não tiver sido causado pelo mau uso por parte do cliente. O Procon esclareceu que para ocorrer o ato de troca imediata é necessário que o aparelho vá pelo menos por uma vez para assistência técnica, retornando em até 30 dias e o problema não sendo sanado.


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