07/07/2010
A ação cível pública específica para os agente comunitários de saúde do antigo Programa Saúde da Família e protocolada na Justiça do Trabalho pelo representante do Sindicato dos Agentes de Saúde teve despacho no último dia 30 de junho favorável ao município de Penápolis. A ação protocolada pelo sindicato reivindicava que os trabalhadores demitidos fossem reintegrados em seus postos até a realização de concurso público e não pela AVAPE - Associação de Valorização e Promoção de Excepcionais, que assumiu o programa. O despacho da Juíza Federal do Trabalho Substituta, Alcione Maria dos Santos Gonçalves dá ciência de que “(...) a Vara do Trabalho de Penápolis decide extinguir sem resolução meritória, o feito, na forma do inciso V, do artigo 267, do Código de Processo Civil, aqui subsidiariamente aplicado por força do artigo 769, da Consolidação das Leis do Trabalho.” Segundo o Procurador Geral do Município, Paulo César Barroso Ferreira de Castro, a decisão foi tomada sem ouvir a Prefeitura, situação que ele classificou como litispendência, ou seja, quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. Essa proposta, idêntica a outra, segundo o Procurador Barroso, e que tramita na Procuradoria Regional do Trabalho em Araçatuba, ensejou a extinção do processo sem julgamento do mérito. Para o Procurador Barroso, embora a Juíza do Trabalho não tenha ouvido a prefeitura, a Procuradoria Geral do Município entende que o referido sindicato não é parte legítima para defender essa categoria. Na avaliação jurídica, o representante desses servidores seria o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Secom – PMP
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