29/07/2010
DA REDAÇÃO
Desde terça-feira, 28, o Estatuto do Torcedor está mais rigoroso. A mudança de alguns artigos, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai adequar a lei brasileira às normas internacionais, com vistas à Copa de 2014. Agora, o torcedor que invadir o campo ou provocar tumulto em um raio de cinco quilômetros do palco do jogo poderá pagar multa ou pode ser preso por até dois anos. As medidas são importantes para garantir que o espetáculo esportivo continue a ser um espaço lúdico, democrático, longe da violência ou da criminalidade. A lei ainda exige o cadastramento das torcidas organizadas. As facções deverão manter o registro atualizado de seus membros, com nome completo, fotografia, filiação, registro civil, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade. A torcida organizada que tiver um de seus integrantes envolvidos em ato de violência dentro, ao redor ou no trajeto de ida e volta do estádio, responderá civilmente pelos danos causados. Já a facção que promover tumulto antes, durante ou após a realização de jogos ficará impedida de entrar nos estádios do país por três anos. As alterações no estatuto prevêem ainda multa e pena de seis anos de prisão para juízes que manipularem resultado de jogos, multa e pena de um a dois anos para os cambistas e multa e pena de até quatro anos para quem facilitar a atuação dos cambistas.
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