11/11/2010
DA REDAÇÃO
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou terça-feira, 9, em jornais de grande circulação de 22 estados e no Distrito Federal, editais convocando 308 beneficiários que não foram localizados pelos servidores do INSS no endereço indicado no Censo Previdenciário. A lista encontra-se publicada também no Portal da Previdência. Os segurados convocados ou seus representantes legais têm que comparecer em até 30 dias à Agência da Previdência Social (APS) mantenedora de seu benefício. É preciso apresentar o CPF, RG ou um documento de identificação com fotografia e a cópia do endereço correto do titular do benefício. Se as informações forem prestadas pelo próprio titular, o censo é considerado concluído e o pagamento é retomado. Caso haja o comparecimento do procurador ou representante legal, será realizada outra pesquisa no novo endereço indicado. A conclusão do censo somente ocorrerá se o titular for localizado pelos servidores do INSS. O INSS informa que o não comparecimento no prazo de 30 dias acarretará na suspensão do pagamento do benefício, que poderá ser cessado, no prazo de 90 dias, caso a situação não tenha sido regularizada pelo segurado.
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