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Diário de Penápolis

Cidade & Região

17/02/2011

Justiça Eleitoral: Eleitores que não votaram podem ter título cancelado

DA REPORTAGEM

 

Os eleitores que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral devem procurar os Cartórios Eleitorais de Penápolis ou da comarca para a regularização de seus títulos eleitorais. O prazo estabelecido pela justiça termina dia 14 de abril. Quem não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições (Prefeito em 2008 e as duas para Presidente em 2010) poderá ter o título cancelado pela Justiça Eleitoral. Em Penápolis, 529 eleitores correm o risco de ter o título cancelado, já na comarca são sete em Alto Alegre, 50 em Avanhandava, 19 em Barbosa, 13 em Braúna, 32 em Glicério e 21 em Luiziânia, informou o chefe do cartório da 289ª Zona Eleitoral de Penápolis, Sérgio Mikio Suizo.

Quem deixou de votar nas eleições para Presidente no ano passado e não justificou, já possui duas faltas junto à Justiça por se tratar de 1º e 2º turno, o mesmo vale para eleições para Prefeito, que no caso de Penápolis, foi realizado apenas em 1º turno em 2008. Se o eleitor deixou de comparecer nestas eleições, precisa regularizar sua situação o mais rápido possível. "Ainda existem aqueles que deixaram de votar em eleições anteriores e que já estavam com o título cancelado, eles também podem nos procurar para acertar sua situação", afirmou Sérgio. Ele explica ainda que o eleitor que tiver o título cancelado pode ter problemas em diversas situações. "Sem o título, o cidadão fica impossibilitado de participar de concursos públicos, obter passaporte, realizar possíveis regularizações de CPF, etc.", ressaltou. Para evitar que o documento seja cancelado, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido do RG, CPF, título de eleitor e um comprovante de residência. Homens que tenham mais de 18 anos devem levar também a Carteira de Reservista.

O eleitor que residir em Penápolis deve procurar a 87ª Zona Eleitoral localizada à rua São Francisco, 140, no centro de Penápolis. Os eleitores de cidades da comarca devem procurar a 289ª Zona Eleitoral localizada à rua São Francisco, 140-A. Somente os eleitores da cidade de Braúna possuem um posto de atendimento na Prefeitura onde é feita a devida regularização. Será gerado um boleto bancário com uma multa no valor de R$ 3 para eleitores locais e de R$ 3,51 para eleitores de fora da cidade que pode ser pago em uma agência bancária ou lotérica da cidade. (Rafael Machi)

 


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