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27/08/2011

PROJETO: Bebida no carro pode render multa

DA REDAÇÃO

A Câmara Federal aprovou quinta-feira, 25, projeto que proíbe o motorista transportar bebida alcoólica na cabine de passageiros do carro. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro definindo a infração como gravíssima a ser punida com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. Pela proposta, bebida alcoólica, empacotada ou aberta, só poderá se transportada no porta-malas ou bagageiro. O projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado no plenário da Casa, mas voltará ao Senado porque sofreu modificações na comissão. O autor do projeto, aprovado em 2002 pelo Senado, Edison Lobão, atual ministro de Minas e Energia, argumentou que o transporte de bebida alcoólica na cabine poderia ser negativo para a segurança no trânsito, na medida em que pode induzir o consumo pelo condutor. Essa mesma medida foi prevista nos debates da proposta que resultou na Lei Seca, mas foi retirada no texto final. Na votação na CCJ, os deputados retiraram uma das punições previstas no texto: a retenção do veículo. Ficaram mantidas a classificação de infração gravíssima e a multa. 


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