12/10/2011
FOLHA ON-LINE
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos ontem, 11, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer amanhã, quando a decisão será publicada no "Diário Oficial da União". A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias. O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.
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