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Diário de Penápolis

Cidade & Região

20/10/2011

Bares e lanchonetes deverão oferecer condimentos alimentícios em sachês

DA REDAÇÃO

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto de lei, que se aprovado, obrigará bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares a disponibilizarem aos seus clientes embalagens individuais e descartáveis de condimentos alimentícios (sachês). O autor do projeto, deputado Donisete Braga, explica que condimentos, como açúcar, ketchup, maionese, mostarda, entre outros, oferecidos em potes, sem informações sobre procedência, validade, normas de fabricação, entre outras informações relevantes à saúde, é prática que fere o Código de Defesa do Consumidor (artigo 18, § 6°). “O projeto visa dar outra opção aos consumidores”, afirma o deputado. Ele acrescenta que as embalagens individuais e descartáveis, conhecidas por sachês, garantem acesso às informações essenciais, inclusive a tabela nutricional, em consonância com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.  Em sua justificativa, o autor do projeto alerta ainda que “os potes de condimentos alimentícios raramente são conservados em situação adequada, podendo sofrer contaminação durante o manuseio por funcionários do estabelecimento comercial ou durante a utilização por outros clientes, e que “não se sabe sequer se o pote ou tubo utilizado contém outras substâncias além do condimento indicado ou se foi devidamente higienizado”. Para Donisete Braga, o texto do projeto está em consonância com determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA –, para que os alimentos tenham nos rótulos a denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdo liquido, identificação da origem, identificação do lote, prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento.


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