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Diário de Penápolis

Cidade & Região

20/11/2011

Lei dos Albergues espera há 710 dias pela regulamentação

DA REDAÇÃO
 
Há exatos 710 dias, completados quinta-feira, 17,  a Lei 13.855/2009, que criou o programa Escola Albergue - Turismo Estudantil – no Estado de São Paulo -, espera ser regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin. De autoria do deputado Donisete Braga, a lei estabelece que em cada uma das 67 cidades paulistas classificadas por lei como estância (balneárias, climáticas, hidrominerais e turísticas) uma escola estadual seja transformada em Albergue da Juventude durante as férias. “A regulamentação é um processo da competência exclusiva do Estado. Vamos continuar cobrando porque é uma lei que incentiva o turismo entre os jovens, principalmente entre os jovens mais pobres, por isso tem grande alcance social”, comentou o autor da lei, que foi sancionada pelo ex-governador José Serra e publicada no Diário Oficial, em  8/12/2009. Conforme ele, a lei beneficia todos os brasileiros matriculados no ensino fundamental, médio ou superior. No entanto, a prioridade é para os jovens formandos, em qualquer nível da rede estadual de ensino. Para viabilizar o programa, o governo do estado terá que celebrar convênio com as prefeituras das estâncias e poderá utilizar recursos do Fundo de Melhoria das Estâncias que, por lei, são destinados a essas cidades. Os valores cobrados dos estudantes serão administrados pela respectiva Associação de Pais e Mestres, conforme a lei. O texto diz ainda que  “as  escolas selecionadas para servir de albergues deverão manter condições mínimas de acomodação, oferecendo local próprio para dormitório, refeitório, vestiário, banho e higiene pessoal, mediante a cobrança de valores módicos, que serão, inteiramente empregados na manutenção do albergue”.


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