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Diário de Penápolis

Cidade & Região

28/03/2012

Aprovado projeto de exclusão de juros e multas para empresas em recuperação judicial

Após um adiamento, a Câmara Municipal de Penápolis aprovou por unanimidade anteontem projeto de lei apresentado pelo Executivo para a exclusão total de juros e multas moratórias dos débitos fiscais municipais em casos de empresas em recuperação judicial. A medida foi destacada em vários discursos na tribuna do Legislativo. O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o Dr. Rodolfo (PV), disse que a isenção permitirá à Usina Campestre a voltar a contribuir diretamente com a prefeitura. Segundo ele, a estimativa dos débitos da maior empresa da cidade com a administração municipal é de R$ 3 milhões. Dr. Rodolfo repercutiu que a legislação para exclusão de multas e juros valerá para todas outras empresas que passarem por recuperação judicial. O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), enalteceu que a isenção permitirá a arrecadação de mais recursos financeiros pelo município. "A Saúde precisa de muitos investimentos", lembrou o tucano. O vereador Ricardinho Castilho (PV), também falou sobre o ganho que o município viabiliza através do projeto de isenção, além de proporcionar apoio na recuperação de empresas. Discurso semelhante também foi feito pelo vereador Zeca Monteiro (PT). "Pelos benefícios do projeto, nós só temos que aplaudir e aprová-lo". O vereador Caíque Rossi (PSD), falou em defesa ao apoio as empresas já instaladas em Penápolis. Na sua avaliação, o progresso vem com suporte aos atuais geradores de empregos além de busca de novas empresas. O vereador Luiz Antonio Alves de Oliveira, o Professor Luiz (PSDB), reclamou a falta de respostas da Secretaria Municipal de Finanças. Ele relatou que não teve informação sobre a identificação da empresa nem o seu valor devido à prefeitura.

 

Emenda

Por iniciativa do Professor Luiz, o projeto de isenção, recebeu emenda que muda a disposição do atendimento de " para empresa", para todas as empresas em recuperação judicial.

 

Parcela

No parcelamento por empresas em recuperação judicial, é obrigatória a inclusão de todos os débitos fiscais em nome do contribuinte, independente da espécie tributária ou do fato gerador do tributo. Imprensa/Câmara

 


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