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Diário de Penápolis

Cidade & Região

03/05/2012

Prazo para alistamento eleitoral encerra dia 09

DA REDAÇÃO

No próximo dia 09 encerra-se o prazo para alistamento eleitoral e transferência de títulos da 289ª Zona Eleitoral, localizada à Rua São Francisco, nº 140-A, Centro, Penápolis. Para atender os eleitores dos municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério e Luiziânia, o Cartório ampliou em 3 horas o atendimento e também está realizando plantões. Nos dias 3, 4, 8 e 9 o horário de atendimento é da 09h00 às 18h00. Os plantões serão no sábado, dia 5, e domingo, 6, das 9h00 às 18h00. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70. A transferência do título deve ser feita pelo eleitor que mudou de residência. O jovem que completar 16 anos até 7 de outubro pode votar nas eleições municipais, desde que solicite seu título até 9 de maio. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não estão inscritos em uma seção especial devem solicitar transferência para uma delas, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Também devem observar o prazo final de alistamento: 9 de maio. Essas seções não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores deficientes. Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documento de identidade e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação – CNH e o passaporte azul não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade / naturalidade e filiação, respectivamente. No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor e documento de identificação. É necessário que tenha decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência mínima de três meses no novo endereço.


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