24/05/2012
A Câmara Municipal de Penápolis aprovou segunda-feira projeto de autoria do vereador Caíque Rossi (PSD) para a implantação da “Calçada Verde”. Trata-se da adoção de faixa de canteiro nas passagens, o que contribui principalmente na absorção da água, diminuindo os riscos de inundações. O projeto não obriga a adoção da “Calçada Verde” na cidade. Caíque Rossi diz que a nova lei municipal tem objetivo de oferecer uma opção de contribuição ao meio ambiente. “Não haverá multa para quem não optar pela calçada verde. O projeto tem um caráter pela conscientização de apoio ao meio ambiente”, afirmou o vereador.
É considerada calçada verde a que não é toda pavimentada, tendo uma faixa de grama, arbusto ou formação natural ao longo de sua extensão. Os principais benefícios elencados por Caíque Rossi para o projeto são: diminuição do risco de enchentes, diminuição do volume de água escoado pelo sistema de drenagem, diminuição dos gastos gerados pela sobrecarga da rede de captação de águas pluviais, aumento da infiltração das águas pluviais no solo (melhora do reabastecimento dos aqüíferos), melhora da drenagem urbana, diminuição de sedimentos na rede de captação pluvial, melhora da qualidade da água pluvial, diminuição das “ilhas de calor”, melhora da qualidade de vida e diminuição de gastos em saúde devido a doenças de veiculação hídrica.
O projeto de Caíque Rossi dispõe que para a implantação da Calçada Verde, com uma faixa de canteiro, deverá haver largura mínima de 2 metros, sendo o canteiro permeável com no mínimo a dimensão de 60 centímetros do meio fio e conter uma área de passagem de pedestre , de no mínimo, 1 metro e 20 centímetros. Para a implantação da calçada verde com duas faixas de canteiro, deverá haver largura mínima de 2 metros e 50 centímetros de canteiro a partir de 10 centímetros do meio fio, 1 metro e 20 centímetros de faixa de passagem de pedestres e 50 centímetros de canteiro junto às testadas ou dividas de frente dos imóveis. Nos canteiros próximos ao meio fio, só poderão ser plantadas grama e árvores, não sendo permitido o plantio de arbustos ou outras forrações. Nos canteiros junto às testadas ou divisa dos imóveis, será permitido o plantio de arbustos e forrações, desde que não interfiram nas estruturas e utilização dos imóveis lindeiros. As espécies de arbustos e forrações em nenhuma hipótese poderão conter espinhos , serem resistentes à poda ou com princípios tóxicos. Imprensa/Câmara
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