07/07/2012
A Câmara Municipal aprovou projeto de lei com obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas descartáveis pelos supermercados e similares na cidade. A propositura foi apresentada pelo vereador Joaquim Soares da Silva, o Joaquim da Delegacia (PDT). A medida tem o objetivo de fortalecer outras iniciativas em nível estadual para atendimento aos consumidores. O projeto para a lei municipal também dispõe que os estabelecimentos comerciais não poderão utilizar como alternativa à sacolinha, caixas de papelão de produtos químicos, tóxicos e similares, nocivos à saúde, para acondicionamento e entrega dos produtos adquiridos pelos consumidores. Os supermercados e similares ainda terão que disponibilizar funcionários para o empacotamento das compras, exceto os estabelecimentos com menos de 3 caixas registradoras, e afixar em local visível, placa informativa sobre a reciclagem do lixo descartável. A infração da lei municipal da “sacolinha” prevê advertência, multa de 20 Unidades Fiscais do Município de Penápolis (UFMs), dobrada em reincidência e cassação do alvará de funcionamento. Imprensa/Câmara
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