11/08/2012
DA REPORTAGEM
O Tribunal do Júri de Penápolis acabou desqualificando o réu João Batista da Silva, de 31 anos, por uma suposta tentativa de homicídio ocorrida no dia 12 de abril de 2008. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, 08. Ele era acusado de agredir e tentar matar sua ex-amásia com veneno para rato, porém acabou sendo condenado apenas por lesão corporal, já que, segundo a sentença, não havia provas suficientes para comprovar a tentativa de homicídio. Segundo informações, o crime ocorreu no bairro Santa Terezinha, e teria acontecido por ciúmes, pelo fato do réu não ter aceitado o fim do relacionamento com a vítima. Consta nos autos, que o réu teria ido até a casa da mulher alegando que iria pagar a pensão do filho do casal, que estava em atraso, e rever o garoto de apenas três anos. Em determinado momento, Silva teria surpreendido a mulher pelas costas, derrubando-a ao chão e desferindo diversos socos, obrigando-a engolir veneno de rato, para que morresse posteriormente. O fato só não foi concluído porque durante a ação, uma filha da vítima, de 10 anos, pediu socorro, momento em que vizinhos acionaram a Polícia Militar. Durante o Tribunal do Júri, os jurados optaram por não prosseguir com os trabalhos, já que não haveria provas suficientes de que o réu teria obrigado a vítima a tomar o veneno, desta forma o caso foi julgado como lesão corporal, cabendo ao Juiz da 1ª Vara da Comarca de Penápolis, Marcelo Yukio Misaka, proferir sentença de três meses de detenção em regime aberto. Silva já respondia ao processo em liberdade. (Rafael Machi)
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