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Diário de Penápolis

Cidade & Região

30/08/2012

Júri alega legítima defesa e absolve acusado de homicídio

DA REPORTAGEM

 

O Tribunal do Júri de Penápolis absolveu o réu Florisval Moreira Junior, 31 anos, durante os trabalhos realizados na manhã de ontem do Fórum da cidade. Ele é acusado de ter matado a facadas, em 2005 na cidade de Barbosa, o pintor David Rossi Brasileiro, na época com 25 anos.

Para a absolvição do réu, o júri entendeu que houve legítima defesa, pois no momento da ação, David estaria agredindo um primo do réu. Segundo os autos do processo, o caso aconteceu no primeiro dia daquele ano, em Barbosa onde ocorria uma festa de réveillon em uma boate da cidade. Segundo denúncia, David se desentendeu com um irmão do réu durante a festa, foi somente uma discussão que foi resolvida no momento. Mas no fim da festa o pintor teria tentado agredir Florisval, o irmão do réu, ao ver a cena, foi ao encontro dos dois, entrando em luta corporal com David. Durante a briga, o pintor apoderou-se de um pedaço de pau e começou a desferir diversos golpes contra o irmão do réu, atingindo sua cabeça e outras partes do corpo, mas durante a agressão o rapaz conseguiu fugir. Após a confusão o trio voltou a se encontrar, desta vez ainda com a presença de um primo de Florisval, um mototaxista.

Depois de uma longa discussão, David e mototaxista começaram a se agredir, momento em que o réu apoderou-se de uma faca e começou a desferir golpes contra o pintor, atingindo-lhe nas costas e na costela, fugindo em seguida. Na ocasião a Polícia Militar que foi acionada, socorreu a vítima e a levou ao Pronto Socorro daquela cidade, mas David não resistiu aos ferimentos, morrendo instantes depois. Durante o Tribunal do Júri, Florisval alegou que ao ver que David agredia seu primo, observou que ele trazia uma faca em sua cintura, sendo a mesma utilizada para golpear a vítima, já que Florisval acabou interferindo na briga pegando a faca que David trazia consigo. Diante dos fatos o próprio Ministério Público pediu a absolvição do réu, sendo atendido pelos jurados.

Os trabalhos foram presididos pelo Juiz da 1ª Vara, Marcelo Yukio Misaka, tendo como representante do MP o promotor Dório Sampaio Dias. O réu teve como representante o advogado Luiz Gustavo Fornazari. O Tribunal do Júri só deve se reunir novamente no mês de novembro. (Rafael Machi)

 


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