09/11/2012
DA REPORTEGEM
O Vigia Vitor Fabiano Bragato, 37 anos, foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto após ter sido julgado durante encontro do Tribunal do Júri realizado na quarta-feira, 07, em Penápolis. Ele respondia inicialmente por homicídio doloso contra José Carmello Marroco, funcionário público que morreu em consequência de agressões sofridas de Bragato. O crime ocorreu no dia 16 de julho de 2008, mas José faleceu em 20 de outubro por complicações de saúde. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público, a vítima estaria trabalhando no Parque Maria Chica realizando serviços de roçagem do local, utilizando um trator roçadeira, e que a poeira feita pelo maquinário teria incomodado a família de Bragato, que estava no parque. O acusado teria ido posteriormente conversar com o funcionário público que não teria ouvido devido ao barulho feito pelo trator. Após ser ignorado, Bragato subiu no trator e começou a desferir socos contra a vítima, atingindo principalmente sua cabeça. Carmello foi encaminhado posteriormente ao Pronto Socorro Municipal para passar por atendimento médico, e após realizar diversos exames, teve complicações em seu estado de saúde. A vítima chegou a ser internada na Santa Casa de Araçatuba, mas morreu no dia 20 de outubro.
Julgamento
Durante encontro do Tribunal do Júri de Penápolis, os jurados decidiram pela desqualificação do réu de crime doloso contra a vida, sendo ele julgado pelo Juiz Marcelo Yukio Misaka, da 1ª Vara, pelo crime de lesão corporal. Durante o tribunal, o réu alegou ao juiz que não tinha a intenção de matar a vítima e que teria ficado nervoso ao ver que o funcionário estaria com a roçadeira próxima de sua família colocando em risco suas vidas. Bragato disse que tentou conversar com a vítima para alertá-la sobre o perigo a qual estava expondo sua família, e que ficou nervoso ao ser ignorado. O réu alegou que no momento em que o tratorista parou, ele subiu no trator para conversar, mas que o funcionário agarrou seu pescoço, obrigando-lhe a desferir os socos na tentativa de se defender. Mas, testemunhas disseram, em juízo que a vítima não teria esboçado nenhum tipo de reação contra o réu. Diante do exposto, o juiz decidiu pela condenação de quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto. Como o réu já respondia o processo em liberdade, poderá continuar desta forma para recorrer à decisão do juiz.
Os trabalhos do Ministério Público foram do promotor Fabiano Pavan Severiano, e o advogado de defesa Nassib Chuffi. (Rafael Machi)
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