04/12/2012
Na última sexta-fira, dia 30, o prefeito de Penápolis, João Luís dos Santos, assinou a Lei Nº 1872 de 27 de novembro de 2012, que prorroga a duração da licença-maternidade das servidoras públicas municipais. A licença, que antes era de 120 dias, (ou quatro meses), ganha mais 60 dias, o que resulta em 180 dias (ou seis meses) para que a mãe fique com o seu bebê em casa após o nascimento.
A prorrogação da licença será garantida também, na mesma proporção, à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de crianças. A assinatura da referida lei foi realizada pelo prefeito na presença das servidoras municipais que atualmente estão gestantes.
"Fiz questão de convidá-las para participar deste ato para que fique marcada, de forma simbólica, mais esta importante conquista para o funcionalismo municipal. Sabemos que a opção por aderir à prorrogação da licença-maternidade era facultativa, mas consideramos de extrema importância proporcionar mais este benefício que resulta na melhoria da qualidade de vida da família do servidor como um todo", comentou o prefeito.
Durante o encontro com as servidoras municipais gestantes, o prefeito salientou que a citada lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, entretanto aquela servidora que der à luz ainda em 2012, e cujo período de 120 dias ainda não tenha expirado em 01 de janeiro, ela também terá o benefício de acréscimo de mais 60 dias, conforme estipula a lei.
Vale lembrar que no período da prorrogação da Licença-maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, e a crianças não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
As gestantes presentes no anto de assinatura da lei se manifestaram agradecidas ao prefeito João Luís por ter optado em aderir à prorrogação, e afirmaram estar satisfeitas com a possibilidade de passarem mais tempo com seus bebês antes de retornarem ao trabalho. Secom – PMP
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