20/02/2014
A administração municipal decidiu prorrogar o prazo para o pagamento da parcela única e também da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O vencimento inicial era 12 de fevereiro e o prazo de pagamento da parcela única com o benefício do desconto de 10% (dez por cento) foi prorrogado para o dia 12 de março. Para o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, o vencimento do pagamento da primeira parcela foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2014. No pagamento parcelado não há desconto. A prorrogação do IPTU foi oficializada através do decreto municipal de número 2.972, de 12 de fevereiro. Entre os recebimentos, o IPTU é a maior receita própria do município.
Com a prorrogação, os contribuintes terão um prazo maior para efetuar o pagamento em parcela única e ter direito a um desconto de 10%. Quem optar pelo pagamento parcelado, serão cobradas 10 parcelas com a última delas se encerrando no mês de dezembro. Através de uma equipe de funcionários da prefeitura, aproximadamente 3.800 carnês do (IPTU) de Avanhandava foram entregues nos respectivos endereços. À exemplo de outros anos, os carnês foram impressos no Consórcio Intermunicipal de Informática, com sede em Penápolis e que presta serviços à Prefeitura.
O pagamento pode ser feito somente no prédio do Paço Municipal (Prefeitura) durante o horário de expediente. A Prefeitura informa também que quem ainda não recebeu o carnê do IPTU desse ano deve procurar o setor de Cadastro Municipal. Quanto ao pagamento do IPTU de exercícios anteriores, o mesmo só poderá ser pago na sede do Paço Municipal "Luzo Batista Duarte" durante o horário de expediente. Também está sendo providenciada a confecção dos carnês da Taxa de Licença e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). A entrega dos mesmos ocorrerá a partir de março.
Taxa de Coleta do Lixo
O Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava (DAAEA), comunica que a distribuição dos carnês referentes à cobrança da Taxa de Coleta do Lixo Domiciliar, deverá ocorrer em breve. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única terá direito ao desconto de 10%. O pagamento parcelado foi dividido em 10 (dez) parcelas, sem desconto. A distribuição dos carnês será feita junto com os talões de água e esgoto por funcionários da própria autarquia.
Os carnês serão confeccionados pelo Consórcio Intermunicipal de Informática. A forma de cobrança é com base na área impermeabilizada do imóvel. O serviço de coleta do lixo domiciliar é prestado diariamente à população. (I/PMA)
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