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Diário de Penápolis

Cidade & Região

23/05/2014

Vereador Jonas do Povo defende semáforo de pedestre

O município de Penápolis pode ganhar em breve o seu primeiro semáforo de pedestre. A proposta tem autoria do vereador Jonas Chamareli, o Jonas do Povo (PROS) e está em estudos pela administração municipal.A inovação na cidade conta com defesa baseada nas grandes dificuldades de passagem de pedestres em pontos dotados de semáforos de veículos, como o caso na esquina da Av. Bento da Cruz com a Rua Ramalho Franco. No local, pedestres e motoristas enfrentam problemas com entradas simultâneas, o que torna comum uma parte ter que recuar e outra freiar  já com movimento iniciado para não ter acidentes. A situação piora aos sábados pela manhã, período de maior movimento. Jonas do Povo já filmou e exibiu o caso em sessão da Câmara Municipal. Segundo ele, a administração municipal  vem manifestando interesse para  semáforo de pedestre e sua expectativa  é de que o atendimento seja logo efetivado. 

Emprego
Jonas do Povo também atua para que Penápolis conquiste o programa Time do Emprego, realizado pela Secretaria Estadual de Relações e Trabalho em parceria com municípios. O atendimento consiste na orientação e preparação de jovens em busca do primeiro emprego, com idade igual ou maior a 16 anos. Os participantes são treinados em 12 encontros semanais de 3 horas cada.

Sutaco
Outro pedido de Jonas do Povo busca a divulgação da Superintendência  do Trabalho Artesanal nas Comunidades (Sutaco). O programa tem objetivo de fortalecer a atividade artesanal  e renda aos artesãos  e auxiliar na comercialização de produtos  e no reconhecimento profissional da categoria. Na área do trabalho, Jonas do Povo ainda indica a viabilização para Penápolis  dos programas Pró-Egresso, Jovem Cidadão, Jovem Aprendiz e Frente de Trabalho, ambos ligados ao governo estadual. 

Servidor
Em valorização dos servidores municipais, Jonas do Povo teve atendimento pelo prefeito Célio de Oliveira (PSD), com o fim da limitação a 30 anos para a categoria somar adicional por tempo de serviço. A ampliação do direito se efetivou através da lei municipal nº 1984, de 5 de maio de 2014.

Imprensa/Câmara


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