13/08/2014
Os trabalhadores com o corte de árvores em Penápolis deverão ter autorização do poder público, utilizar jaleco ou colete e crachá. As exigências foram aprovadas anteontem pela Câmara Municipal, através de projeto de autoria do vereador Zeca Monteiro. A partir da promulgação da nova legislação pelo Executivo, quem atua no corte de árvores terá 180 dias para se adequar ao atendimento.
O projeto busca promover cuidados no corte de árvores, evitando degradação ambiental. Zeca Monteiro afirmou na tribuna da Câmara Municipal que a manutenção de forma adequada tem grande importância para o setor, influenciando na qualidade de vida da população.
O vereador José Santino, o Zezinho Leiteiro, disse que o projeto de iniciativa de Zeca Monteiro ajudará no aperfeiçoamento do corte de árvores, por meio de cadastramento, identificação, cursos e fiscalização para o trabalho.
O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho, manifestou preocupação com o prazo para a nova legislação entrar em vigor. Ele disse que 90 dias, conforme estabelecido inicialmente no projeto, seriam pouco tempo para adequações pelos trabalhadores, incluindo a adesão ao Microempreendedor Individual (MEI).
O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o Dr. Rodolfo, considerou que a administração municipal pode promover cursos e conceder prazo maior para a efetivação do projeto. Ele também enalteceu os benefícios do projeto.
O presidente da Câmara Municipal, Caíque Rossi, classificou a criação das normas como valorização ao trabalhador. Segundo ele, deixar a informalidade com opção pelo MEI, por exemplo possibilita abertura para benefícios, incluindo aposentadoria.
O vereador Joaquim Soares da Silva, o Joaquim da Delegacia, informou que com frequência a Polícia Civil registra ocorrências por poda radical de árvores e existem dificuldades por falta de identificação.
O vereador Fábio Pereira, o Fabinho, disse que espera que a fiscalização ocorra de fato e de forma igualitária.
Ao final, o projeto teve aprovação por unanimidade. Emenda apresentada por Zeca Monteiro aumentou de 90 para 180 dias o início do vigor da lei.
Imprensa/Câmara
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