05/09/2014
O prefeito Célio de Oliveira sancionou a Lei nº1999/2014 que prevê a isenção de pagamento de taxas de inscrição para processo seletivo e concurso público municipal às pessoas que comprovarem a prestação de serviços à Justiça Eleitoral. A lei entrou em vigor em 26 de agosto.
São considerados serviços à Justiça Eleitoral: ser componente da mesa receptora de voto ou de justificativa, seja como presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário e secretário; escrutinador da Junta Eleitoral; supervisor de local de votação, além de outros trabalhos destinados à preparação e montagem da votação.
Para usufruir desse direito, é necessária a comprovação do serviço prestado na eleição anterior ao processo seletivo ou concurso público. O benefício vale para as provas realizadas pela administração direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo município.
Qualquer eleitor pode ser colaborador nas eleições, exceto: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva. Também não podem participar autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; bem como, eleitores menores de 18 anos.
A lei de autoria do vereador Caíque Rossi atende um pedido da Justiça Eleitoral da comarca de Penápolis. O objetivo é valorizar e incentivar a participação dos cidadãos durante o processo eleitoral. Os futuros editais de processos seletivos e concursos públicos devem prever essa isenção.
Secom - PMP
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