22/11/2014
DA REPORTAGEM
A Justiça de Minas Gerais determinou que uma empresa de ônibus indenizasse uma passageira que foi esquecida no Terminal Rodoviário de Penápolis. O fato aconteceu em 2007 e a empresa terá que pagar para a mulher R$ 9,3 mil por danos morais, bem como danos materiais e lucros cessantes. A mulher prestava serviços para um hospital na cidade de Belo Horizonte e foi demitida depois do fato, já que não teria aparecido para trabalhar. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que reformou parcialmente a sentença proferida pela 28ª Vara Cível da comarca de BH. Para a Justiça, a passageira contou que estava em Penápolis e que comprou uma passagem para viajar até Belo Horizonte, sendo que o ônibus deveria sair do Terminal Rodoviário às 17h40 daquele dia. Com medo de perder a viagem, ela teria chegado ao Terminal com 30 minutos de antecedência ao embarque, no entanto, o ônibus não chegou. Depois de aguardar por cerca de três horas, ela ligou três vezes para a empresa, sendo informada que o motorista havia se esquecido de parar em Penápolis, deixando-a para trás. Ela disse à Justiça também que no dia seguinte à viajem deveria dar plantão no hospital Maria Amélia Lins, na cidade mineira, local onde trabalhava como instrumentadora. Como não apareceu para prestar plantão acabou demitida, fato que fez com que ela entrasse com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o ônibus parou no Terminal Rodoviário de Penápolis, e que a passageira não estava no local de embarque. Mesmo assim, a empresa foi condenada em primeira instância pagar para a passageira R$ 9,3 mil por danos morais e materiais. A empresa foi condenada ainda a arcar com lucros cessantes (prejuízo causado pela interrupção de uma atividade), correspondentes à remuneração líquida que a mulher receberia da data do fato até a data do efetivo pagamento, valor a ser apurado em liquidação de sentença.
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