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Diário de Penápolis

Cidade & Região

03/12/2014

Beneficiários do INSS precisam fazer prova de vida

DA REDAÇÃO

O INSS informa que, dos 7,1 milhões de beneficiários no Estado, 314.074 ainda não fizeram prova de vida e renovação de senha nas agências bancárias. Isso deve ser feito até 31 de dezembro por todos os beneficiários do INSS, incluindo aposentados, pensionistas, pessoas em auxílio-doença, entre outros, independentemente da forma como recebem do INSS: conta corrente, cartão magnético ou conta poupança. Os beneficiários que não comparecerem ao banco para esse procedimento terão o pagamento interrompido, até que seja feita a prova de vida e a renovação da senha. Esse serviço começou em 2012 e quem já foi ao banco para isso não precisa comparecer novamente. Também não precisam fazer prova de vida as pessoas que começaram a receber o benefício do INSS a partir de 2013. Como fazer a prova de vida – Se o banco tiver sistema biométrico de identificação, o beneficiário do INSS pode fazer a prova de vida e renovação de senha no terminal eletrônico de qualquer agência desse banco. Se não houver esse sistema, o beneficiário precisa ir à agência bancária responsável pelo seu pagamento. Se ele não mudou de agência, é aquela em que ele recebeu o pagamento pela primeira vez. Para ser atendido, é preciso apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc.). Se o beneficiário do INSS não puder ir ao banco para fazer a prova de vida, ele pode nomear um procurador. Para isso, é preciso imprimir um formulário de procuração que está disponível no site www.previdencia.gov. br ou nas unidades da Previdência. Esse documento deve ser preenchido e depois assinado pelo aposentado ou pensionista e registrado em cartório. Depois disso, a pessoa que será nomeada como procurador deve entregar o formulário na agência do INSS responsável pelo benefício. Além desse formulário, devem ser apresentados um documento de identidade do procurador e do beneficiário, com foto, e também um atestado médico que comprove a incapacidade de locomoção. Esse atestado médico não pode ter mais 30 dias contados a partir da data de sua emissão, pois perderá a validade. Se o aposentado, pensionista ou outro beneficiário não tiver condições de assinar o documento ou não puder manifestar sua vontade, a procuração do INSS não é válida. Nesses casos, o responsável deve procurar um cartório ou a Justiça para saber como proceder.


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