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Diário de Penápolis

Cidade & Região

13/11/2015

Justiça libera utilização de templo Batista Memorial

DA REPORTAGEM

A Justiça local suspendeu a decisão de fechamento da Igreja Batista Memorial de Penápolis após alegar que o templo não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A determinação havia sido expedida pelo juiz da 2ª Vara do Fórum de Penápolis, Augusto Bruno Mandelli, que acatou o pedido feito pelo Ministério Público, que moveu ações contra templos religiosos instalados também na comarca de Penápolis, mas desta vez voltou atrás na decisão após laudo técnico de que a igreja não possui risco concreto. Em setembro deste ano, o DIÁRIO DE PENÁPOLIS publicou matéria relatando outros pedidos feitos pelo MP sobre o fechamento de templos religiosos e que foram acatados pela Justiça e na última terça-feira (10) publicou o caso ocorrido com a Igreja Batista Memorial, localizada no Jardim Ipê, que está construindo um novo templo no mesmo espaço do que é usado atualmente por seus membros. Na nova decisão judicial, Madelli acatou o agravo de instrumento feito pelo advogado da igreja, Antônio Sérgio Ferreira Barroso de Castro, relatando que um laudo técnico de um engenheiro aponta que o atual prédio não apresenta risco concreto aos seus usuários. “De fato o engenheiro civil Sérgio Augusto Pezarini Salinet (CREA SP
5062739515) concluiu que o local periciado está apto para estabelecer suas funções, oferecendo segurança ao público”, conclui Mandelli em sua nova decisão. 
Ainda na matéria publicada na última terça-feira, Barroso explicou que o atual prédio – onde os cultos são realizados – está adequado de acordo com o Corpo de Bombeiros e que o novo prédio que está em construção está sendo feito já com todas as recomendações.

Ressalva
Apesar de ter suspendido sua decisão anterior, Mandelli realizou algumas recomendações à igreja, que deve ser cumpridas imediatamente sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Na recomendação, o juiz determina que a igreja instale tapumes, cercas, ou algo que possa impedir a utilização do prédio em construção por seus usuários. “Contudo, com relação à área maior, correspondente à construção do novo templo, determino que sejam tomadas as providências no sentido de vedar sua utilização pelos frequentadores”, concluiu a nova decisão publicada posteriormente.

(Rafael Machi)


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