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Diário de Penápolis

Cidade & Região

16/12/2015

Aprovado Plano Municipal de Educação para 2015/2024

A Câmara Municipal de Penápolis aprovou anteontem por unanimidade o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2024. O projeto, apresentado pelo prefeito Célio de Oliveira (PSDB), após amplos estudos e trabalho por profissionais da educação e outros colaboradores, foi enaltecido pela sua qualidade. O vereador Lucas Casella (PROS), que ao lado vereador Joaquim Soares da Silva, o Joaquim da Delegacia (PDT), participou como representante da Câmara Municipal  em discussões na elaboração do Plano Municipal de Educação, afirmou que o programa alcançou resultado tão positivo que deverá ser referência para outros planos semelhantes. “O Plano Municipal de Educação ficou completo com 167 páginas, muito bem explicadas, falando sobre as 20 metas que o Plano Nacional Educação preconiza e muito mais”.
O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o “Dr. Rodolfo” (PROS), discursou que investimentos na educação consistem na melhor direção para mudar e melhorar o país.
O vereador Zeca Monteiro (PT), considerou o Plano Municipal de Educação como muito bem desenvolvido e que a Educação no município continuará bem. 
O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), também discursou em apoio ao projeto. 
O vereador Caíque Rossi (PSD), reforçou que a Educação deve nortear o caminho para diminuir a desigualdade social e promover outros benefícios à população. 
As diretrizes do Plano Municipal de Educação são: ênfase e erradicação do analfabetismo; universalização  do atendimento escolar; superação  das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação  de todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade de ensino; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase  nos valores morais e éticos que orientem  a formação de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa; promoção  da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade sócio ambiental;  promoção humanística, cultural, científica e tecnológica no município; estabelecimento  de meta de aplicação  de recursos públicos em educação resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente  de transferências, na manutenção e desenvolvimento  do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva; valorização dos profissionais de educação e fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios  que a fundamentam.

Imprensa/Câmara


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