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14/04/2016

Consumidores podem resgatar créditos na Nota Fiscal Paulista

DA REDAÇÃO

A Secretaria da Fazenda liberou nesta semana R$ 756 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista para os consumidores pessoas físicas e condomínios participantes do programa. Os valores são relativos aos créditos das compras realizadas no primeiro semestre de 2015.
O cálculo levou em conta até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal, percentual em vigor à época de emissão das notas. Em razão do carregamento dos créditos apurados das notas fiscais referentes ao 1º semestre de 2015, a opção “Utilizar Créditos” ficou temporariamente indisponível nesta semana. Entretanto, com sua normalização os usuários cadastrados no programa, Nota Fiscal Paulista, já podem transferir os valores normalmente.
Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Os usuários cadastrados no sistema podem transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade ou utilizar os valores para abatimento do IPVA, opção disponível no sistema apenas no mês de outubro. Basta acessar o site www.nfp.fazenda. sp.gov.br, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Os valores serão creditados na conta indicada em até 15 dias.

Entidades beneficentes
A liberação de créditos para as entidades beneficentes será realizada no dia 27 deste mês. A partir dessa data as instituições sem fins lucrativos participantes do programa terão à disposição R$ 55 milhões, montante referente a créditos de documentos fiscais de compras próprias e de cupons recebidos em doação no 2º semestre do ano passado.
O cálculo dos valores deste período já considera a alteração promovida em julho de 2015, que definiu a devolução de até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal.

(Com informações Fazenda/SP)


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