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Diário de Penápolis

Cidade & Região

26/04/2016

Informar o CPF é obrigatório para atendimento no INSS

DA REDAÇÃO

A apresentação do número do CPF é obrigatória para todos os tipos de atendimento nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde uma simples orientação até a análise e concessão de benefícios. Essa determinação, instituída pela Resolução 438/2014, tem como objetivo oferecer maior segurança na prestação dos serviços oferecidos pelo órgão, pois contribui para a correta identificação dos cidadãos e previne fraudes à Previdência Social, além de dar agilidade e precisão ao atendimento. Pelos mesmos motivos, o número do CPF também deverá ser informado no momento em que o cidadão liga para o telefone 135 para fazer o agendamento de algum serviço.
O número do documento deve ser informado até mesmo por menores de idade. Se houver um representante legal, como pais, tutor, curador ou procurador, essa pessoa também deverá informar o número de seu próprio CPF para ser atendida.
Além do CPF, quem busca atendimento no INSS deve apresentar um documento oficial, como RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte. O documento deve estar dentro do prazo de validade e ter fotografia que permita o reconhecimento do requerente, além de não conter rasuras ou indícios de falsificação. O Cadastro de Pessoas Físicas pode ser solicitado no site da Receita Federal do Brasil e nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.
Para obtê-lo, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e o título de eleitor. No caso dos menores de 16 anos, a inscrição no CPF pode ser feita com a apresentação da certidão de nascimento ou RG do requerente e de um documento oficial com foto de um dos pais.


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