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Diário de Penápolis

Cidade & Região

08/06/2016

Câmara Municipal defende medidas de prevenção às drogas em Penápolis

A Câmara Municipal aprovou anteontem requerimento em defesa de várias ações para fortalecer a prevenção às drogas em Penápolis. O documento foi encaminhado à administração municipal e pede  a atualização da Lei nº 1037/2002,  com a  reativação do Conselho Municipal Anti-Drogas (COMAD)  e criação de um fundo para recebimento de recursos da Secretaria Nacional de Políticas  Sobre Drogas (SENAD). "Tendo em vista a proliferação das drogas entre os jovens do nosso município, achamos importante que o Poder Executivo  adote providências concretas no sentido de atuar  na prevenção. Infelizmente não temos visto uma atuação  efetiva do Poder Público de desenvolver algum trabalho, projeto ou programa que seja específico  sobre a prevenção às drogas", diz justificativa do requerimento. A Câmara Municipal relata que realizou pesquisas em alguns outros municípios que já promoveram atualização de legislação para o Conselho Municipal Anti-Drogas. "Estamos enviando em anexo duas sugestões de leis, além de uma cartilha do Ministério Público de Goiás, de orientação às prefeituras para criação  e funcionamento do Conselho. Estamos enviando uma lei que cria o Fundo Municipal de Políticas Anti-Drogas porque há possibilidade de um conselho conseguir captar recursos junto à Secretaria Nacional  de Políticas Sobre Drogas, sobretudo  de bens que são apreendidos em operações contra o tráfico de entorpecentes", aponta requerimento encaminhado pela Câmara Municipal à prefeitura.
O mesmo documento da Câmara Municipal também questiona se existe algum programa  municipal de prevenção às drogas.

LDO
A Câmara Municipal aprovou em  2ª e última discussão, o projeto do Executivo para a  Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 2017.  A relação de programas de atendimentos da  administração municipal para o próximo ano totaliza R$ 141.500.000,00. Os vereadores também aprovaram em 2ª e última discussão, a criação de alternativa para atendimento de exigências de disponibilidade de vagas de estacionamento por novas construções comerciais na zona urbana de Penápolis, com possibilidade de complemento  em outro local, distante no máximo 300 metros, do estabelecimento comercial responsável pelo atendimento.

Imprensa/Câmara


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