17/06/2016
A Câmara Municipal adiou na segunda-feira, por 15 dias, a votação de projeto de lei para instituição do Programa Municipal de Prevenção à Violência contra Educadores. A decisão pelo prazo, antecedida por reunião entre representantes da área da educação, tem objetivo de promover ajustes na matéria. O encontro reuniu membros da Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. O projeto do Programa Municipal de Prevenção à Violência contra Educadores tem autoria a partir do Legislativo. A matéria objetiva estimular a reflexão, no âmbito do município, sobre a violência física/moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades. O projeto dispõe programação de medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e moral. São considerados educadores, os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar. A iniciativa também trata que as atividades voltadas à reflexão e combate à violência contra os educadores poderão ser organizadas conjuntamente ela Secretaria Municipal de Educação, representantes das escolas estaduais, Conselho Tutelar da Criança e Adolescente, Polícia Militar, Apeoesp, Sindicato dos Servidores Municipais, demais entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos deliberativos da comunidade escolar e entidades representativas de estudantes. As ações deverão ser direcionadas para educadores, alunos, famílias e à comunidade em geral. Ainda estão dispostas que as medidas preventivas, cautelares e punitivas serão aplicadas pelo poder público em suas diferentes esferas de atuação, consistindo em implantação de campanhas educativas, afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário infrator, da unidade de ensino; transferência do aluno infrator para outra escola (caso as autoridades educacionais municipais ou estaduais concluam pela impossibilidade da permanência na unidade de ensino) e licença temporária do educador que esteja em situação de risco, de suas atividades profissionais, enquanto perdurar o potencial de ameaça, sem perda dos seus vencimentos.
Imprensa/Câmara
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