29/07/2016
DA REDAÇÃO
A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública contra o Governo do Estado de São Paulo em razão da proposta de reorganização escolar. Ambos acusavam o Estado de promover uma reestruturação do ensino público sem prévia discussão com os envolvidos e interessados. Na decisão, a magistrada destacou que compete ao Executivo a prática de atos administrativos, nos quais não é dado ao Poder Judiciário intervir, salvo em raras exceções sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes. “Ao governar, o administrador traça rumos e toma decisões de acordo com critérios que lhe são exclusivos, porquanto considera-se que, ao ser eleito para chefiar o Poder Executivo, a população concordou – ou deveria ter concordado – com o seu programa de governo, no qual ele apresentou sua plataforma e, consequentemente, suas ideias e projetos. “Por fim, a juíza Carmen Cristina conclui que “condicionar a realização/execução de um programa educacional gestado pela administração pública à concordância, no que tange ao seu mérito, de pais, professores, e conselhos de educação, além de não contar com amparo da legislação, inegavelmente viola os poderes conferidos ao Governador do Estado pelo mandato eletivo”.
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
06/11/2026 - SP Mobile: região terá notificações para localizar celulares furtados e roubados
06/11/2026 - Dois homens são presos por tráfico em área rural
06/11/2026 - PM apreende cocaína e espingarda e prende dois homens
06/11/2026 - PM apreende quase 2,5 quilos de drogas no Jardim Guanabara
06/11/2026 - Homem é preso por furto de bicicleta cometido 11 dias após sair da cadeia
06/11/2026 - Parque Maria Chica recebe neste domingo o 15º Encontro de Veículos Antigos de Penápolis
06/11/2026 - Capa do jornal DIÁRIO impresso desta sexta-feira (06)
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.