14/08/2016
No meu carro eu tenho o DRL (Daytime Running Lamp/Light – farol/luz de circulação diurna), ele pode substituir os faróis baixos?
Sim, de acordo com o Ofício Circular nº 7/2016/SEI/CGIJF/DENATRAN/SE;
Posso usar as luzes de posição (lanternas) e o farol de longo alcance (milha) em substituição aos faróis baixos?
Não. O farol de milha só se acoplado ao farol baixo.
O veículo tem que ser parado para fiscalização?
A regra é que sim, pois é infração do condutor, mas poderá ser feita a autuação à revelia em face da fluidez do tráfego e da segurança viária;
Poderei ser autuado pelos radares fixos ou móveis?
Não, somente por câmeras de monitoramento das rodovias, por força da Resolução nº 471/13 do CONTRAN.
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