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Diário de Penápolis

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07/09/2016

Impugnação: Justiça julga improcedente ação contra Célio

DA REDAÇÃO

O Juiz Eleitoral Augusto Bruno Mandelli julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pela Coligação “Renovação e Mudança – Nasce uma Esperança (PSB, PTB e PP)” contra Célio de Oliveira (PSDB), candidato a reeleição pela Coligação “Penápolis no Caminho Certo”. Com isso, o prefeito Célio de Oliveira teve deferido o registro de sua candidatura para concorrer as eleições do próximo dia 2 de outubro.
Na ação, assinada pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, Célio “incorreu em duas claras hipóteses de inelegibilidade ao ser condenado, pelo Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decorrência de ato de improbidade administrativa por atos que importaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e desaprovação das contas, por decisão transitada em julgado, quando ao ocupar o cargo de Presidente da Câmara, ter recebido o salário em duplicidade.
Ao declarar improcedente a ação, o juiz eleitoral menciona que as duas hipóteses de inelegibilidade referem-se ao mesmo fato. Assim, a impugnação versa tão somente à suposta incidência do art. 1º, inc. 1, alínea “1”, da LC 64/90, sob pena de indevida reapreciação e valorização do fato.
O juiz explica em seu parecer que no caso em questão não se justifica aplicar todas as sanções do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, sendo suficiente apenas a aplicação da pena de multa. “O ressarcimento ao erário já foi promovido, não houve proveito patrimonial e os antecedentes pessoais não são desfavoráveis”, disse o juiz.
A Coligação que ajuizou a ação, que tem como candidato a prefeito Carlinhos Baiano, pediu que os direitos políticos do atual prefeito fossem suspensos, porém, o juiz argumentou que a inelegibilidade decorre apenas das condenações por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, fato que não ocorreu efetivamente.
O juiz, ao finalizar a sua explanação, disse que os argumentos apresentados pela acusação são flagrantemente contrários a legislação eleitoral em vigor. “Vale lembrar, também que o acórdão do TCE transitou em julgado em 2013, sendo que apenas agora, às vésperas da eleição, decidiu-se impugnar a candidatura do atual prefeito e candidato a reeleição. O abuso do direito é manifesto, pois as medidas cabíveis poderiam ter sido tomadas já naquele ano. Contudo, deixo de determinar a apuração do fato por confiar que a Coligação impugnante adotará postura mais digna e condizente com os cargos eletivos que pretende ocupar”, concluiu.


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