16/09/2016
DA REDAÇÃO
Para evitar fraudes e garantir que o patrimônio dos trabalhadores permaneça seguro, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço conta um sistema moderno de governança e transparência. Por meio dele, é possível monitorar a evolução e os resultados econômico-financeiros, sociais e ambientais das iniciativas executadas com os recursos e a prestação de contas permanente. Além disso, o governo procura atualizar as formas de captação dos recursos a fim de assegurar a disponibilidade dos valores repassados ao fundo.
Exemplo disso ocorreu em agosto, quando o Ministério da Fazenda alterou os procedimentos para recolhimento dos recursos do FGTS para conferir maior previsibilidade aos repasses. As receitas oriundas da multa de 10% por despedida sem justa causa do empregado e da contribuição mensal devida de 0,5% sobre a remuneração deixarão de transitar na Conta Única do Tesouro Nacional.
Pelas novas regras, as receitas que forem transferidas pela rede bancária à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, deverão permanecer na Caixa, que passará a ser responsável pelo registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Outro responsável pela transparência é o Conselho Curador do FGTS, que conta com 24 membros – seis representantes dos trabalhadores, seis representantes dos empregadores e 12 integrantes de órgãos e entidades governamentais. Esses membros não recebem qualquer tipo de remuneração, e a função que eles exercem é considerada serviço público relevante. A principal função do Conselho Curador é a de estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos em lei, com a política nacional de desenvolvimento urbano e com as políticas setoriais de habitação popular, saneamento e infraestrutura estabelecidas pelo governo federal. O Conselho também acompanha e avalia a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados, aprecia e aprova os programas anuais e plurianuais do FGTS e se pronuncia sobre as contas do fundo.
Já a fiscalização das empresas, no que se refere ao recolhimento das contribuições ao FGTS, é feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Essa atividade é exercida por auditores fiscais lotados nas Superintendências Regionais do Trabalho dos 26 Estados e do Distrito Federal.
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