30/09/2016
DA REDAÇÃO
O Juiz de Direito Augusto Bruno Mandelli, que responde também pela 87ª Zona Eleitoral de Penápolis, julgou improcedente e mandou arquivar a denúncia movida pelo candidato a vereador Alexandre Gil de Mello (PSD) contra o candidato a reeleição a prefeito Célio de Oliveira (PSDB). Segundo o denunciante, Célio teria praticado crime eleitoral ao oferecer combustível a um eleitor para a colocação de adesivo em seu carro, em troca de voto. O veículo foi abastecido no Posto Peixinho. O assunto chegou a ser divulgado pela rádio CBN da capital paulista. Diante da denúncia, o Ministério Público determinou ao posto que apresentasse o relatório do movimento diário do comitê do candidato a reeleição, no período de 17 a 24 de setembro. O estabelecimento cumpriu a determinação e citada, a defesa de Célio apresentou farta documentação contestando a acusação. Ao analisar os autos, o magistrado julgou improcedente a ação e afirmou que não há como enquadrar a conduta praticada como ilícito previsto na Lei das Eleições. O juiz disse que o recebimento do combustível foi condicionado à permissão de colagem do adesivo de campanha e não a obtenção do voto. “Para a configuração do crime é necessário o dolo com a finalidade de obter o voto. No caso em questão, a distribuição de combustível ao veículo foi condicionada a fixação de adesivo de campanha”, disse. O juiz complementou dizendo que a jurisprudência, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, é pacífica no sentido de que nestes casos não há dolo específico em angariar votos, mas, sim de fixação de adesivos nos veículos, o que torna o fato atípico”. No final de sua sentença, o juiz Augusto Bruno Mandelli, disse ainda que embora haja indícios, deixará de analisar suposta farsa tramada por adversários políticos para prejudicar o candidato a reeleição Célio de Oliveira.
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